Recomendações do Ministério Público

  • Recomendação PGJ Inq. Civil SAJ 06.2023.00000617-0: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 21.986/23 DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM (DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 14.899, DE 28 DE JANEIRO DE 1994 DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM. (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTAREM)
  • Recomendação Nº 001/2024-MP/12aPJCv: Recomendar Administrativamente ao Poder Executivo Municipal que, ao ceder servidores públicos municipais a entidade do Terceiro Setor que comprovadamente desenvolva finalisticamente atividades de interesse público (notadamente profissionais ligados à educação, efetivos e pertencentes aos quadros da Administração Pública municipal, com atuação na educação especial ou comprovada experiência na educação especial)
  • Recomendação Nº 001/2023-MP/12ªPJCv: Considerações sobre parcerias visando o repasse de recursos financeiros públicos a entidades do Terceiro Setor, em matéria de desporto, no âmbito do Município de Santarém
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