Biga propõe Projeto de Lei para regularização fundiária do Juá

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Com a insegurança legal dos moradores e a irresolução judicial, que os deixa com medo de perderem seus imóveis, Biga defende a matéria, que tem a finalidade de garantir respaldo jurídico às famílias.

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (22), na Câmara Municipal de Santarém, o vereador Biga Kalahari (PT), utilizou a tribuna para enfatizar a notícia sobre a decisão judicial que reconhece a Sisa Salvação como proprietária de parte da área do Juá. O fato foi determinante para que o parlamentar tomasse a atitude de criar o Projeto de Lei Nº 2011/2024, protocolado na sessão, para que a área seja desapropriada e passe pelo processo de regularização fundiária. De acordo com o petista, a proposta de lei está fundamentada nos arts. 5º, e 8º da Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Tendo em vista os episódios de insegurança vividos pelos moradores, devido a irresolução judicial, que deixa as famílias aflitas e com medo de perderem seus imóveis, Biga destacou que a matéria tem a finalidade de propor aos moradores respaldo jurídico, para que as famílias, futuramente, tenham suas propriedades regularizadas.

O vereador ressaltou que, no ano de 2021, propôs uma sessão de tribuna livre para tratar sobre a questão fundiária do Juá, que à época, já enfrentava os mesmos problemas. Considerando que a área demonstra ser um bairro consolidado, com aproximadamente seis mil famílias residindo no local e 14 anos de existência, o parlamentar afirmou ser necessário um processo regulatório urgente, pois é desconfortável para a população que mora no bairro sofrer constantemente com a dúvida de perder o seu lar.

Para fins de esclarecimentos, Biga informou que a atribuição da Lei em referência não é apenas do Executivo, já que, por ser de iniciativa para declaração, também é de competência do Poder Legislativo, considerando que o processo é bifásico, composto por fases distintas, e a primeira, pode ser iniciada através da Câmara Municipal.

A lei, que agora fará seu trâmite regimental nas comissões da Casa, também possui dispositivos que apontam fins orçamentários, para que o município tenha aporte financeiro para a indenização desapropriatória. Biga lembrou que esta despesa estará prevista no Plano Plurianual vigente, fundamentado pela Lei Municipal n°21.447, de 16 de dezembro de 2021, consoante com o parágrafo 1° do art.167 da Constituição Federal.

Por Daína Aben-Athar -Assessora de Imprensa do vereador Biga Kalahare

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