Carteira de vacina será item obrigatório para matrícula em Creches e séries do Ensino Fundamental I da rede municipal de ensino

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O Projeto de Lei nº 1440/2013 de autoria do vereador Júnior Tapajós (PL) foi aprovado na tarde desta segunda-feira (17) durante sessão ordinária da câmara de vereadores. O texto da Lei, que agora segue para a sansão do prefeito Nélio Aguiar, dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da caderneta de vacinação infantil no ato da matrícula em creches e nas series do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) nas escolas da rede pública de ensino.

De acordo com o vereador, a proposta do Projeto de Lei veio depois da constatação, por meio da mídia, da queda dos índices de vacinação, ou seja, crianças estão deixando de ser imunizadas cada dia mais, mesmo com as constantes ameaças virais. O objetivo da lei e fazer com que pais e responsáveis mantenham a carteira de vacina das crianças atualizadas no que diz respeito as vacinas obrigatórias e cabíveis a faixa etária em questão. “ Tão importante quanto estudar é garantir que essas crianças estejam imunizadas adequadamente, como orienta o Ministério da Saúde. Temos enfrentado cada dia mais, novos de tipos de vírus e isso nos preocupa, ainda mais pelo fato de saber que nem sempre a vacinação é um item priorizado pelos pais e responsáveis”. Disse o parlamentar.

Ainda de acordo com a lei, a não apresentação da caderneta de vacina no ato da matrícula ou no fim do prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º, que é de 60 dias, deverá haver comunicação formal ao Conselho Tutelar da área de abrangência da escola informando a situação do aluno para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos a efetivação da matrícula. A lei entrará em vigor 90 dias da data de sua publicação.

Por Márcia Reis – Assessora de Comunicação do Vereador Júnior Tapajós

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