Com paralisação do TRE devido à COVID-19, ribeirinhos ficam sem ação itinerante

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Religioso, o pedetista iniciou seu pronunciamento, na sessão desta quarta-feira (18/03), invocando a proteção de Deus, neste momento de angústia devido à pandemia do coronavírus. Segundo ele, a doença pode ser uma provação e muitas pessoas não estariam se preocupando tanto com a vinda de Jesus quanto o estão com o avanço da moléstia. Feleol pediu o “fortalecimento do espírito santo”.

Em seguida, o parlamentar falou a respeito da Portaria 19.458/2020 do Tribunal Regional Eleitoral, que estabelece medidas temporárias contra a COVID-19, classificada como pandemia pela OMS.

A referência à portaria do TRE foi por conta do atendimento ao público, explicou o vereador. Ele citou o artigo 13, que “diz que fica orientado ao público externo a procura de serviço por meio eletrônico”, e o artigo 17, o qual aponta que fica temporariamente suspenso o atendimento presencial até 31 de março de 2020, incluindo o cadastramento eleitoral.

Mas o ponto principal estaria na suspensão dos atendimentos itinerantes. Isso porque, na semana passada, Feleol informara a moradores de algumas comunidades das regiões de Aritapera, Ituqui e Lago Grande que eles seriam contemplados com serviços do tribunal, o que não ocorrerá mais, pelo menos até o fim do prazo estipulado pelo TRE para a cessão dos serviços. O vereador salientou que pode ser marcada outra data para a realização dos atendimentos nas comunidades.

O parlamentar finalizou parabenizando o Sindicato dos Professores de Santarém pela inciativa de reunir com a secretária municipal de Educação para pedir a paralisação das aulas devido à prevenção ao coronavírus, o que já está previsto para a partir da próxima segunda-feira (23/03).

Texto produzido, editado e revisado por Jefferson Santos – jornalista do DECOM/CÂMARA

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