Multa aos estabelecimentos que descumprirem tempo mínimo em filas aumenta

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Na última quarta-feira, 06 de novembro, foi aprovado no plenário da Câmara Municipal de Santarém Projeto de Lei que altera o inciso II do art. 4º da Lei 17.911/2005, a “Lei das filas”.

A lei 17.911/2005 dispõe sobre as obrigações que agências bancárias, correios, empresas de energia elétrica, água, telefonia, supermercados e hipermercados tem quanto ao tempo de atendimento nos respectivos estabelecimentos. No dispositivo fica determinado tempo razoável de atendimento em até 30 minutos em dias normais e dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

A ineficiência na legislação estava na aplicação da penalidade, que previa o pagamento de 1000 Unidades Fiscais do Município de Santarém, atualmente a UFMS está R$2,63 (dois reais de sessenta e três centavos), totalizando aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 2.630,00 (dois mil seiscentos e trinta reais), uma vez que a população diretamente interessada não se sentia contemplada pelo valor irrisório imposto, ante o desrespeito que a situação implicava aos usuários dos serviços.

Após discussão, ficou definida aplicação de multas no valor de 5 mil UFMS, (cinco mil unidades fiscais do município de Santarém). Totalizando atuais R$ 13.150,00 (treze mil cento e cinquenta reais) a multa em caso de descumprimento quanto ao tempo de atendimento ao cliente. Em caso de reincidência, bem como em se tratando de pessoas com atendimento prioritário previsto em lei, o valor da multa é duplicado. É uma maneira da população se sentir protegida e amparada, além de tentar “sensibilizar” os prestadores de serviços a melhorar o atendimento aos consumidores.

Por Sheila Santos – ASCOM do vereador Dayan Serique

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