Reconhecimento e Classificação de Pacientes com Síndrome Respiratória por COVID-19 –
Os serviços de saúde devem adotar alertas visuais (cartazes, placas, pôsteres) na entrada dos serviços e em locais estratégicos.
Todos os pacientes que buscarem os serviços de saúde, deverão ser submetidos a triagem clínica imediata, que inclui reconhecer precocemente um caso suspeito e, se necessário, encaminhamento imediato do mesmo para uma área separada dos demais que contenha suprimentos de higiene respiratória e das mãos.
As unidades de saúde deverão redobrar a atenção para a detecção de possíveis casos suspeitos antes e durante a triagem e registro, procedendo com a oferta de máscaras cirúrgicas a sintomáticos respiratórios.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Profissionais de Saúde (que prestem assistência a menos de 1 metro dos pacientes suspeitos ou confirmados pelo Covid-19)
Higiene das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%;
Óculos de proteção ou protetor facial;
Máscara cirúrgica (ao realizar procedimentos geradores de aerossóis, substituir por máscara N95/PFF2 ou equivalente);
Avental;
Luvas de procedimento;
Gorro (para procedimentos que geram aerossóis).
Notificação – A infecção humana pelo COVID-19 é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), segundo anexo II do Regulamento Sanitário Internacional.
Trata-se de um evento de saúde pública de notificação imediata.
A notificação imediata deve ser realizada pelo meio de comunicação mais rápido disponível, em até 24 horas a partir do conhecimento de caso que se enquadre na definição de suspeito.
Como Notificar ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS)?
A Rede CIEVS dispõe dos seguintes meios para receber a notificação de casos suspeitos:
Meio telefônico (local) – vigilâncias locais.
Meio telefônico (nacional) – Disque Notifica (0800-644-6645), por meio da Rede CIEVS (Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública) locais.
Meio Eletrônico – E-notifica (notifica@saude.gov.br): notificação por meio do correio eletrônico do CIEVS.
CID 10 – o código para registro de casos, conforme as definições, será U07.1 – Infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19)
A implementação de precauções padrão constitui a principal medida de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) entre pacientes e profissionais de saúde e deve ser adotada no cuidado de todos os pacientes (antes da chegada ao serviço de saúde, na chegada, triagem, espera e durante toda assistência prestada) independentemente dos fatores de risco ou doença de base, garantindo que as políticas e práticas internas minimizem a exposição a patógenos respiratórios.
Fonte: Portal de boas práticas FIOCRUZ