Perguntas Frequentes

1 – Por que o Portal de Transparência foi criado?

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

2 – Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?

Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

3 – Com qual freqüência o Portal de Transparência é atualizado?

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua competência.

4 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado.

Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

5 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

6 – O Que é a Lei 12.527

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

7 – Quem está sujeito à Lei?

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

  • Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
  • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

8 – O que é informação pública?

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

  • Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
  • Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
  • Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
  • Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
  • Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

9 – Como as informações devem ser publicadas?

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

10 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

11 – É preciso pagar pelas Informações??

As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.

12 – Para que serve a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do município. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do município e legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual e outras contribuições, bem como demais proposições que lhe encaminhar o Executivo.

13 – Quais as funções da Câmara Municipal?

Legislativa: Elabora leis, discute e votar projetos, buscando organizar a vida da sociedade.
Fiscalizadora: Fiscaliza como o município é administrado, cuida da aplicação dos recursos, observa o orçamento e acompanha observar o andamento de obras e o funcionamento de locais públicos sob a responsabilidade da Prefeitura.

14 – Quem Administra a Câmara?

A Câmara é administrada por sua Mesa Diretora, composta pelo Presidente, 1º Vice- Presidente, 2º Vice-Presidente, além do 1º, 2º, 3º e 4º secretários.

15 – O que compete a Câmara Municipal?

Compete à Câmara Municipal dar posse ao prefeito e vice-prefeito, e/ou conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo, além de exercer fiscalização sobre os atos do Chefe do Executivo nos âmbitos financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como julgar, mediante parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM), as próprias contas e as contas do Executivo, além de várias outras atribuições.

16 – É possível solicitar cópias de Projetos e/ou documentos da Câmara?

Sim. Todos os documentos (projetos, ofícios, proposituras em geral) estão disponíveis para a população de forma física ou por meio do site www.santarem.pa.leg.br e SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (santarem.pa.leg.br) Caso necessite de extração de cópias, basta solicitá-las junto à Câmara Municipal, mediante requerimento.

17 – É possível assistir as Sessões da Câmara?

Sim. As sessões são públicas e qualquer cidadão (ã) pode acompanhar pessoalmente as sessões no plenário. As sessões acontecem de segunda a quarta-feira a partir das 15h. Também é possível assistir a transmissão das Sessões pelas redes sociais: (1) Câmara Municipal de Santarém | Santarém PA | Facebook e pelo youtube pelo canal da Câmara de Santarém: Câmara de Santarém – YouTube

18 – Como são regulamentados os Processos Administrativos da Câmara Municipal?

Todo procedimento da Câmara Municipal é regulamentado pelo Regimento Interno e aprovado pelo Plenário. Acesse o Regimento Interno no seguinte endereço eletrônico: regimento_interno_cms_compilado_ate_outubro_de_2021.pdf (santarem.pa.leg.br)

19 – Quem pode ser Vereador?

Qualquer cidadão ou cidadã, em gozo dos direitos políticos, que tenha direito ao voto no município, com mais de 18 anos, pode concorrer. É necessário que o possível candidato se filie a um partido político pelo menos um ano antes da eleição. Os atuais vereadores podem se candidatar para a reeleição quantas vezes quiserem, pois a lei lhes dá esse direito.

20 – Quais as funções do Vereador?

Os vereadores têm o papel de aprovar gastos e fiscalizar as ações da prefeitura do município em que legislam. São eles que acompanham o andamento de obras, os serviços oferecidos a população e garantem que a constituição municipal seja respeitada. A população pode participar deste trabalho e acompanhar as discussões para a aprovação de um projeto que vai interferir no cotidiano.

21 – Qual o número de Vereadores que compõem a Câmara de Santarém

O número de Vereadores é determinado pela Lei Orgânica do Município de Santarém. A atualmente são 21 vereadores eleitos pelo voto direto.

22 – O que é a Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal e se constitui de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º Secretários. A direção dos trabalhos, no Plenário, caberá ao Presidente e aos 1º e 2º Vice-Presidentes, que serão substituídos, em suas ausências, pelos que imediatamente os seguirem na ordem estabelecida neste artigo.

23 – O que faz o Presidente da Câmara?

O Presidente é o representante do Poder Legislativo, em juízo ou fora dele. O Presidente designará
Comissão para representá-lo na forma regimental.

A função do Presidente da Câmara Municipal é a de representar a Casa de Leis em qualquer instância; abrir, presidir e encerrar as sessões; estabelecer a pauta dos trabalhos; zelar pelo prestígio da Câmara e pelos seus representantes; superintender e disciplinar os trabalhos da Câmara; pronunciar voto de desempate quando houver empate na votação; votar quando a matéria exigir quórum qualificado, ou seja, dois terços dos membros da Câmara (catorze vereadores). É função do Presidente interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara e nomear os vereadores que comporão as Comissões Permanentes e Especiais da Casa.

Compete também ao Presidente da Câmara, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos com as seguintes atribuições: presidir, abrir, suspender e encerrar as sessões e manter a ordem no recinto das sessões; conceder a palavra e interromper o orador, quando este se desviar do assunto em discussão, falar sobre matéria vencida ou desrespeitar a Câmara Municipal, advertindo-o de que a reincidência poderá implicar a perda da palavra, suspensão ou interrupção da sessão; advertir o Vereador que se portar de maneira inconveniente à ordem dos trabalhos; decidir sobre questão de ordem e reclamações; anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes; distribuir os trabalhos às comissões; despachar o expediente da sessão; submeter matérias à discussão e votação; indicar o ponto sobre o qual incidir a votação, apurando e proclamando o resultado das votações; dirigir os trabalhos da Câmara e convocá–la extraordinariamente ou por iniciativa do Prefeito ou da maioria dos Vereadores, nos termos deste Regimento, dentre outras.

24 – O que faz o Primeiro Vice-Presidente da Câmara?

Compete ao 1º Vice-Presidente: substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos ou suceder- lhe no caso de vacância, observando-se sempre o artigo 15, deste Regimento; propor a designação ou dispensa de pessoal do seu gabinete; representar o Presidente, nos casos por ele indicados; assinar, depois do Presidente, as Atas das Sessões.

25 – O que faz o Segundo Vice-Presidente da Câmara?

Compete ao 2º Vice-Presidente as mesmas atribuições definidas no artigo anterior para o 1º Vice, quando em substituição ao mesmo.

26 – O que faz o Primeiro Secretário da Câmara?

São atribuições do Primeiro Secretário: substituir os membros da Mesa em suas faltas ou impedimentos na ordem de sucessão; proceder às chamadas dos Vereadores e assinar as Atas das Sessões, depois do 1º e 2º Vice-Presidentes; assinar, depois do Presidente, os projetos de lei e Resoluções da Câmara; guardar em boa ordem todas as proposições, apresentando-as oportunamente à Câmara; verificar votação e informar ao Presidente o resultado da contagem; mandar expedir certidões que lhe forem requeridas; anotar as proposições do plenário e encaminhá-las a quem de direito; superintender e inspecionar os trabalhos da Secretaria, dirigindo e fiscalizando estes; apresentar, na primeira Sessão Ordinária de cada ano, o relatório de todos os trabalhos da Secretaria realizados no ano anterior; assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, as representações da Câmara aos Poderes do Estado e da União.

27 – O que faz o Segundo Secretário da Câmara?

São atribuições do Segundo Secretario: assinar, após o primeiro Secretário, os projetos de lei aprovados, as Resoluções, os atos da Câmara e as Atas das Sessões; assinar com o Presidente e com o 1º Secretário, as representações da Câmara junto aos Poderes do Estado e da União; fiscalizar a elaboração de Atas e proceder suas leituras; substituir o Primeiro Secretário durante os períodos de licença, impedimento e ausência ou falta.

28 – O que faz o Terceiro Secretário da Câmara?

São atribuições do Terceiro Secretário: ler, no pequeno expediente, todos os ofícios e demais papéis que devem ser lidos nas Sessões; verificar e notar números de Vereadores presentes a cada Sessão e, nos casos de votação nominal, proceder a chamada; assinar, depois do 2º Secretário, as Atas das Sessões; substituir o 2º Secretário nos seus impedimentos ou ausências, licenças ou faltas.

29 – O que faz o Quarto Secretário da Câmara?

São atribuições do quarto Secretário: anotar o nome dos Vereadores que pediram a palavra durante as discussões e contar os votos em todas as votações; assinar, após o 3º Secretário, as Atas das Sessões; substituir o 3º Secretário nos impedimentos, ausência, licenças ou faltas.

30 – Como é feita a Votação nas Sessões?

Antes de cada sessão é elaborada uma pauta de trabalho, com os projetos, indicações e os requerimentos dos vereadores. Os projetos novos, sejam do Executivo ou do Legislativo, vão inicialmente à deliberação, que é o ato de encaminhar o projeto apresentado para o devido prosseguimento, seja ele para inclusão na Ordem do Dia, se tiver pedido de urgência e assim anuir o presidente, ou para voltar na sessão seguinte, quando se diz que foram deliberados, ou para apreciação da Comissões.

Já os projetos incluídos na Ordem do Dia vão à votação: em primeira e segunda discussões, e redação final, caso seja aprovado nas duas instâncias de votação. O projeto pode ser aprovado em primeira discussão, mas ser recusado depois, em segunda discussão. Neste caso, é arquivado. Os projetos colocados na pauta podem também ser retirados pelo vereador autor ou a pedido do Executivo, por meio de sua liderança na Câmara (um vereador aliado ao prefeito é sempre destacado para ser o seu líder no Legislativo, ou seja, para defender seus interesses quando de votações, fazer justificativas, prestar informações etc.).

Quando nada disso acontece, e os projetos seguem seus trâmites normais, ele é aprovado ou não em duas sessões seguidas, se não receber emendas (sugestões postas no texto da proposta por vereadores). Se forem feitas emendas, vai a uma terceira sessão para votação em redação final. As emendas precisam ser também aprovadas pela maioria dos vereadores.

Se não, são derrubadas. Elas podem também ser aprovadas e depois serem vetadas (rejeitadas) pelo prefeito. O projeto volta à Câmara e é feita a apreciação do veto. Ele pode ser mantido ou derrubado, dependendo do número de votos alcançado (maioria absoluta). Aprovado o projeto, com ou sem emendas, ele vai à outra etapa para sua legalização e entrada em vigor.

São as fases da promulgação, que é a declaração de existência da lei, e da publicação, para dar conhecimento público da lei. É nesta fase que pode advir o veto (recusa à sanção de uma lei, suspensão, oposição ou proibição) do prefeito.

31 – Das Comissões e sua Competências

As Comissões classificam-se em Permanentes e Temporárias:

As Comissões Permanentes são:

I. Executiva;
II.Finanças, contas, Constituição, Justiça e Redação;
III.Educação, Cultura, Desporto, e Assistência Social;
IV.Transporte e Comunicações, Turismo, Comércio e Indústria;
V.Agricultura, Pecuária, Obras Públicas e Patrimônio;
VI.Defesa dos Direitos Humanos, Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública;
VII.Saúde e Saneamento Básico;
VIII.Meio Ambiente e Assuntos estratégicos de Interesse do Município.

As Comissões Permanentes em cuja composição deverá ser atendida, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara, com exceção da primeira, que deverá ser eleita pelo Plenário, serão indicadas pelas lideranças das bancadas e servirão por dois anos.

Cada Comissão composta de 05 (cinco) Vereadores escolherá dentre seus membros o Presidente que designará o relator dos processos o qual redigirá os pareceres e os subscreverá em primeiro lugar, cabendo-lhe a defesa do parecer em Sessão. Quando vencido o relator, será a decisão final redigida por um dos outros membros.

32 – O que faz a Primeira Comissão?

À Primeira Comissão, constituída pelos membros da Mesa, incumbe a política interna da Câmara além das atribuições conferidas a cada um de seus membros e definidas neste Regimento.

33 – O que faz a Segunda Comissão?

À Segunda Comissão de Finanças, Contas, Constituição, Justiça e Redação cabe: examinar e opinar sobre a proposta do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamentos para a deliberação do plenário, respectivamente em:

a) 30 de setembro da primeira Sessão Legislativa;
b) 30 de junho, e
c) 30 de novembro.

Dar parecer sobre os aspectos financeiros de requerimentos ou projetos de lei apresentados, inclusive aquelas proposições de competência de outras Comissões, desde que, imediata ou remotamente, implique a criação ou aumento da despesa municipal; examinar e opinar sobre as contas anuais do Prefeito, à luz do parecer técnico do Tribunal de Contas dos Municípios; apreciar e da parecer sobre o aspecto constitucional, e sobre a técnica legislativa das matérias que lhe forem distribuídas, inclusive aquelas de competência privativa de outras Comissões; opinar sobre razões dos vetos do Prefeito e propor revisão do Regimento Interno.

34 – O que faz a Terceira Comissão?

Incumbe à Terceira Comissão: Parágrafo Único – Dar Parecer sobre os processos atinentes à Educação, Cultura, desporto e Assistência Social.

35 – O que faz a Quarta Comissão?

Incumbe a Quarta Comissão: Parágrafo único – opinar sobre as matérias relativas a Viação, Transporte, Comunicações e Turismo, bem como proposições, Comércio e Indústria.

36 – O que faz a Quinta Comissão?

Incumbe a Quinta Comissão: Opinar sobre a Agricultura, Pecuária, Obras Públicas, Terras e Bens Patrimoniais do Município, bem como os Processos de Alienação de Bens Públicos Municipais, de doação, permuta, compra e venda, desapropriação, acordos ou convênio com outros Municípios, Estado ou Órgão Federal. Tomar conhecimento dos atos de autoridade e/ou particulares que representem ameaças ou agressões ao Patrimônio Público, denunciado-os e cobrando providências dos órgãos competentes, tendo em vista fazer cumprir o que estabelecem os artigos 150 e 151 da Lei Orgânica do Município. Promover um levantamento histórico/cultural de nomes de personalidades e de fatos que merecem ou possam vir a merecer denominação de vias, logradouros públicos e bairros do município, com o fito de preservar a memória e as tradições de seu povo. Esta comissão terá por finalidade maior preservar a memória e as tradições do povo Santareno.

37 – O que faz a Sexta Comissão?

Incumbe a Sexta Comissão: receber, avaliar e proceder investigação, denúncias relativas as ameaças ou violações de direitos humanos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; incentivar medidas voltadas para o combate à disseminação ao uso de drogas, cooperando dentro dos seus limites de atuação com os órgãos encarregados de tais políticas; sugerir ao Executivo a implementação de ações sociais voltadas para valorização e educação moral da juventude; formular medidas a serem aplicadas no ensino fundamental do Município com o objetivo de informar sobre os efeitos destrutivos do uso de drogas; acompanhar as ações de segurança pública e sugerir ás autoridades competentes medidas destinadas a garantir o sossego e a segurança de todos.

38 – O que faz a Sétima Comissão?

Incumbe a Sétima Comissão: acompanhar e cobrar das autoridades competentes seja assegurado a todos, atendimento médico emergencial nos estabelecimentos próprios, assim como os hospitalares em geral, por se tratar a saúde de serviço público impostergável, manifestando-se inclusive nas ações Legislativas que digam respeito ao tema; sugerir e acompanhar medidas destinadas à higiene pública, esgotamento sanitário sugerindo as mais necessárias.

39 – O que faz a Oitava Comissão?

Incumbe a Oitava Comissão: conhecer e opinar sobre políticas do sistema de proteção do meio ambiente e recursos naturais, sugerindo mecanismos de combate à poluição em todas as suas formas, emitindo parecer com a indicação das medidas cabíveis na sua esfera de atribuições; se manifestar em qualquer ação legislativa que diga respeito à regulamentação, ocupação e fruição dos recursos renováveis e florestais do Município; promover e participar dos debates e estudos que digam respeito ao desenvolvimento estratégico dentro da área territorial do Município, e se for o caso, propor iniciativas e campanhas relacionadas aos assuntos estratégicos amazônicos, notadamente com atuação junto ao Ministério específico da União.

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