O vereador Valdir Matias Jr. (PV), que é economista, tem usado as redes sociais para falar de diversos assuntos relacionados à prevenção ao contágio pelo coronavírus, e alternativas que possam ajudar a população a superar esse problema de saúde mundial. Segue, então, um texto do parlamentar, que já foi secretário municipal de Planejamento e é servidor público concursado da Prefeitura de Santarém, ocupando o cargo de auditor fiscal do município, além de vice-presidente da Casa de Leis santarena.
“Apoio todas as iniciativas pela proteção da saúde da nossa população e também me preocupo com as consequências da pandemia de Covid-19 sobre a economia, que afeta empresas e trabalhadores.
Hoje eu gostaria de compartilhar com vocês especificamente sobre uma linha de crédito do Banco Amazônia, com condições vantajosas para empreendedores, cooperativas e trabalhadores informais do Norte.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) é a principal fonte de recursos financeiros estáveis para o crédito de fomento da Região Norte e um dos principais instrumentos econômico-financeiros de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Nacional.
O FNO EMERGENCIAL vai promover a recuperação ou a preservação das atividades produtivas dos beneficiários da Região Norte, cujos estados encontram-se em situação de calamidade, decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19.
▪️Público-alvo: setor não rural, incluindo pessoas físicas e jurídicas, cooperativas e microempreendedores individuais – MEI.
As condições desse empréstimo são muito vantajosas. A taxa de juros de 2,5% a.a., ou seja, menos de 0,25 ao mês, com o prazo de até 12 anos, e carência de pagamento até 31/12/2020.
▪️ Para a modalidade capital de giro isolado, serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário.
▪️ Já na modalidade investimentos, serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.
▪️Nas duas situações, os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.
As pessoas físicas e jurídicas com contratos vigentes junto aos Fundos, mas que agora enfrentam dificuldades para honrar os pagamentos, poderão prorrogar por 12 meses as parcelas, inclusive as vencidas até 90 dias antes da publicação das Portarias.
Acessem o site, se informe junto às instituições financeiras que estão oferecendo essas linhas emergenciais. Vamos juntos vencer mais essa crise➡️ acesse: www.bancoamazonia.com.br”.