Vereadores aprovam punição a proprietários de imóveis abandonados e para quem jogar lixo nesses espaços.

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Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (07), a Câmara Municipal de Santarém aprovou o Projeto de Lei Nº 3206/2021, que prevê punição para proprietários de imóveis em situação de abandono. A matéria, de autoria do vereador JK do Povão (PSDB), também define sanção para quem jogar lixo nesses espaços.

De acordo com o PL, serão considerados imóveis abandonados aquele com flagrante ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização.

No artigo 3º, a matéria exige que o proprietário, ou responsáveis de imóveis, edificados ou não, são obrigados os mantenha limpos, livres de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo à vizinhança e a saúde pública; bem como conservados de modo a não permitir a erosão, quando for o caso; e com calçamento do passeio, quando localizados com frente para vias e logradouros públicos dotados de pavimentação, ou de guias e sarjetas.

Já o artigo 5º prevê o ingresso forçado em imóveis particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a execução das medidas administrativas e, especialmente, para contenção de doenças. Se for o caso, o órgão fiscalizador será autorizado a pedir auxílio policial.

O projeto determina a fiscalização por órgão municipal, provocado ou não por denúncias da comunidade, que definirá prazo para a execução do serviço exigido. Após o cumprimento, o proprietário deve comunicar à prefeitura para nova vistoria. Em caso de descumprimento, será aplicada multa.

Mesmo que o proprietário não seja localizado, será aplicada multa com valor relacionado ao tamanho do imóvel, Caso não seja paga, a sanção monetária será inscrita em dívida ativa para posterior cobrança judicial.

Lixo – Por fim, a proposta de JK prevê multa para quem jogar lixo, depositar materiais ou quaisquer produtos tidos como entulhos, incluindo os rejeitos de edificações/construções, bem como os oriundos da limpeza de terrenos, em logradouros públicos, ruas, terrenos baldios, bocas-de-lobo, bueiros, valetas de escoamento e em outras partes do sistema de águas pluviais.

A matéria será encaminhada para apreciação do Poder Executivo, que poderá torná-la lei.

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