Erasmo Maia protocola PL que dispõe sobre o serviço de monitor voluntário no transporte escolar

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A proposta visa melhorar a segurança no transporte escolar das crianças que serão acompanhadas, no trajeto de ida e volta, por adultos que assinem termo de adesão com a Semed como prestador de serviço voluntário.

Em discurso na tribuna da Câmara Municipal de Santarém, durante a sessão desta quarta-feira (13), o vereador Erasmo Maia (União) abordou a necessidade de um monitor dentro dos transportes escolares do município. Por isso protocolou um Projeto de Lei que dispõe desse serviço a partir de um voluntariado.

Na Justificativa do PL, o parlamentar enfatiza que a realidade atual do Município possibilita a contratação de monitores, porém em número reduzido, inviabilizando o transporte de crianças na faixa etária de 2 a 5 anos. “Essa é uma necessidade urgente para que os pais e responsáveis tenham a tranquilidade de encaminharem seus filhos para a Escola sabendo que estarão acompanhados por adultos responsáveis e que farão o trajeto de ida e volta com segurança”, destaca.

“A gente tem encontrado a necessidade nos transportes escolares do município – que são mais de 50 rotas- em colocar em cada um desses um monitor, e esse monitor é muito importante. Há uma reivindicação de muitas comunidades rurais quanto a isso, principalmente com relação às escolas que já atendem ao público de 2 a 5 anos, visto que um monitor não tem condições de acompanhar as crianças, pois muitas dormem no trajeto e acabam se machucando com o movimento do transporte”, informou o parlamentar.

Ainda segundo a justificativa do PL, não há como exigir do motorista essa atribuição porque, além de inadequado do ponto de vista legal, também gera desatenção ao trânsito, tornando sua atividade mais arriscada.” A alternativa de utilizar monitores voluntários é uma construção com pais de alunos que demonstraram preocupação e relataram episódios preocupantes. O voluntariado é uma alternativa viável do ponto de vista econômico e legal e também porque acreditamos no voluntariado como uma ferramenta de transformação social, de troca, e uma das formas de realização de uma cidadania ativa e participativa.”

Regulamentação – O Poder Executivo deverá regulamentar definindo um processo de seleção adequado, buscando um perfil de “adultos” responsáveis, com comprometimento e com habilidade para lidar com crianças e que passem por um treinamento para o trabalho voluntário é definido pela Lei Federal 9.608/1998 como atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Por Sara Evelyn – Assessora de Imprensa do vereador Erasmo Maia

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