Vereadores aprovam Projeto do Executivo para multar quem descumprir medidas de combate à Covid-19 em Santarém

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Em sessão remota extraordinária, nesta sexta-feira (12/02), os vereadores aprovaram, em forma de substitutivo, o Projeto de Lei do Executivo 1672/2020, que dispõe do Poder de Polícia Municipal no contexto da Pandemia da Covid-19. A fiscalização e aplicação de multas para pessoas físicas e jurídicas são os principais pontos da matéria, encaminhada pelo prefeito Nélio Aguiar em maio do ano passado.

O presidente da Câmara Municipal de Santarém vereador Ronan Liberal (MDB), após leitura do relatório do vereador Murilo Tolentino (PSC), abriu espaço para discussão. Como já havia sido debatido em sessão ordinária, apenas os vereadores JK do Povão (PSDB) e Carlos Martins (PT) fizeram observações sobre as ações de fiscalização e multa no descumprimento do uso de máscara e disponibilidade pelas empresas dos acessórios para o cumprimento das medidas preventivas ao novo coronavírus.

O líder do governo vereador Erasmo Maia (DEM) esclareceu que os agentes de Trânsito, de Vigilância Sanitária e dos órgãos de Segurança Pública serão orientados sobre a aplicação da lei, que prevê multa de R$ 87 para pessoas físicas e de R$ 290 para pessoas jurídicas. A cobrança será permitida somente em caso de indeferimento da defesa, que pode ser apresentada pelo autuado em até cinco dias após a notificação, feita por meio do CPF (Pessoa Física) e CNPJ (Pessoa Jurídica).

O Substitutivo ao PL, que será encaminhado para sanção do prefeito Nélio Aguiar, prevê punição para pessoas físicas que não estiverem usando máscara e para pessoas jurídicas que não disponibilizem aos colaboradores e clientes os itens necessários para a prevenção à Covid-19. As empresas ficam obrigadas a fornecer máscara aos funcionários, álcool em gel também para clientes e a não permitir aglomerações dentro e em frente ao seu estabelecimento.

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